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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33
A marcha da concretização dos direitos humanos
A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Peculato-desvio (art. 312 doCP). Estelionato em detrimento de entidade de direito público.

Continuidade delitiva. Multa. Penas substitutivas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. FGTS. Indenização. Redução de 40% para 20% por força de norma coletiva que se reporta à culpa recíproca. Direito irrenunciável.

FGTS. Indenização. Redução de 40% para 20% por força de norma coletiva que se reporta à culpa recíproca. Direito irrenunciável. Violação do art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/90
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Improbidade Administrativa e sua Sistematização (1)

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Março de 2003 - 02:00
A questão dos juros de mora / Legais nos contratos em face do Novo Código Civil

João Batista Chiachio Colaboraram: Drs. Fabiano Meireles de Angelis, Marcelo Claudio do Carmo Duarte e Reginaldo de Andrade, Advogados especializados em Direito Empresarial e Tributário em São Paulo
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 13:41
Por que as democracias morrem?
O texto traça breve abordagem à obra “Como as Democracias Morrem” que possui peculiar pertinência nesse momento contemporâneo onde a democracia norte-americana se apresenta mortalmente ferida.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável
Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
Breve análise das sentenças civis ineficazes.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Junho de 2021 - 12:27
O Ministro dos votos vencidos. Senhor vencedor de teses
O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos vencidos, foram vencedores por ampliar o espectro de justiça e de equidade para a cidadania brasileira e, por ampliar o perímetro do Estado Democrático de Direito. Sentiremos saudades de seus votos e de sua erudição sempre iluminadora mesmo diante das agruras, infelizmente, tão comuns na realidade brasileira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Maio de 2018 - 12:23
Os direitos à saúde e à alimentação adequada em convergência: a obrigatoriedade do estado na promoção de alimentação especial para celíacos

O presente estudo debruça-se em torno da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada para os indivíduos celíacos, abordando o direito à saúde e sua relação com o estado de insegurança alimentar. O direito a saúde é um direito fundamental social e sua realização depende de ações positivas por parte do Estado, o princípio da reserva do possível trata da resolução de conflitos que surgem por conta da insuficiência de recursos e excesso de demanda em torno do SUS. O acesso à alimentação adequada, no caso dos celíacos da dieta adequada, é primordial para se garantir um estado pleno de saúde. Por estarem sujeitos ao quadro de insegurança alimentar, os celíacos contam com um aparato de leis e normas que buscam sua proteção.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50
Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Array Publicado em 2016-12-06T17:27:43+00:00
O Ministério Público e os Direitos Humanos

Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Array Publicado em 2015-03-26T13:49:48+00:00
A TÃO DESEJADA CELERIDADE PROCESSUAL em face do novo CPC

Onde enfim a busca da celeridade processual não atropelará a segurança jurídica e nem o acesso à justiça

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